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METODOLOGIA OKR COMO VETOR DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA NA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS: Diagnóstico, ferramentas e proposição de um modelo de planejamento orientado a resultados
(2026) Tiago Lopes Bastos; Tiago Marcelino Reis
O planejamento estratégico nas instituições públicas de segurança é instrumento decisivo para a consecução dos objetivos institucionais e a prestação qualificada de serviços à sociedade. O presente artigo analisa a experiência da Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) na implementação da metodologia Objectives and Key Results (OKR) como eixo central do Planejamento Estratégico 2024-2027, a partir do diagnóstico do ciclo anterior (2021-2023), da construção da Matriz SWOT institucional e da proposição de ferramentas de monitoramento e governança alinhadas aos eixos estratégicos aprovados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás. O estudo emprega metodologia quali-quantitativa, com análise documental e bibliográfica fundamentada nos atos normativos e relatórios oficiais da instituição, em especial os decorrentes da Portaria n.º 118/2024/DGPP. Os resultados evidenciam que, no ciclo 2021-2023, a PPGO obteve taxa de cumprimento pleno de apenas 28,57% sobre as metas aferíveis, registrando déficit acentuado no indicador de trabalho prisional, com taxa média de cumprimento de 39,4% sobre as metas anuais acumuladas. O Relatório de Gestão 2025 registra 28.240 pessoas privadas de liberdade sob custódia, 5.218 reeducandos em atividades laborais, queda de 99,5% nas apreensões de celulares entre 2018 e 2025 e emissão de 7.885 certificados de capacitação pela Escola Superior de Polícia Penal. A adoção da metodologia OKR, integrada a Indicadores-Chave de Desempenho (KPIs) e a um sistema de gestão de riscos estratégicos, produz condições institucionais para a superação das fragilidades identificadas, em especial a ausência de periodicidade de aferição e a desconexão entre planejamento e execução operacional.
GESTÃO DE COMPRAS E IMPLEMENTAÇÃO DE ALMOXARIFADO LOGÍSTICO PARA AS UNIDADES BOMBEIRO MILITAR DE APARECIDA DE GOIÂNIA
(2026) Thyago Rodrigues de Oliveira; Ronaldo Rodrigues Pimentel
O presente estudo analisa a gestão de compras e o fluxo logístico de materiais das unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás no município de Aparecida de Goiânia, diante da expansão da estrutura operacional prevista para a região e da necessidade de garantir maior eficiência no abastecimento das unidades. O problema da pesquisa consistiu em identificar os impactos do modelo descentralizado de armazenamento de materiais sobre a reposição de insumos e a continuidade das atividades operacionais. O objetivo foi analisar a gestão de suprimentos, identificar os principais gargalos logísticos e propor a implementação de um almoxarifado logístico centralizado integrado ao setor de compras. A pesquisa adotou abordagem mista, com predominância quantitativa, utilizando pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso, complementados pela aplicação de questionário aos comandantes dos Comandos Regionais Bombeiro Militar do Estado de Goiás. Os resultados evidenciaram limitações relacionadas ao controle de estoques, à morosidade dos processos de aquisição, à fragmentação da gestão de materiais e ao risco de desabastecimento, indicando que o modelo atualmente empregado tende a comprometer a eficiência logística, especialmente diante da expansão institucional. Como contribuição, propõe-se a implantação de um almoxarifado logístico centralizado na unidade do Setor Garavelo, integrado ao setor de compras, visando fortalecer o planejamento das aquisições, aprimorar o controle dos estoques, otimizar a distribuição de materiais e ampliar a capacidade de resposta operacional das unidades Bombeiro Militar no município.
A INIMPUTABILIDADE NO CONTEXTO DA LEI ESTADUAL Nº 20.756/2020
(2026) Thiago Robles Moreira; Fernando Luiz Costa Gonzaga
Trata-se de trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Gerenciamento de Segurança Pública (CEGESP) sobre a inimputabilidade no contexto da Lei Estadual nº 20.756/2020. Atualmente, conforme o mencionado ordenamento, o servidor considerado inimputável na data da prática da transgressão disciplinar é isento de pena. Aparentemente, a legislação ignora a hipótese do servidor, cuja causa da inimputabilidade não cessou e pode perdurar por tempo indeterminado. Foi realizado um estudo de direito comparado, analisando-se as legislações vigentes relativas ao tema, bem como pesquisa doutrinária em obras e artigos, além de uma busca jurisprudencial. Fez-se, ainda, um levantamento dos processos administrativos disciplinares que tramitaram na Corregedoria Setorial da Secretaria de Segurança Pública a partir da vigência da Lei Estadual nº 20.756/2020, a fim de averiguar e analisar estatisticamente dados relacionados ao presente estudo. Apesar do número reduzido de procedimentos que culminaram com o reconhecimento da inimputabilidade do servidor, entende-se que pode ser temerário mantê-lo trabalhando normalmente sem que haja uma verificação de sua saúde mental ao final do processo administrativo disciplinar. Verificou-se, também, que pouquíssimos estatutos disciplinares tratam o tema com a devida importância e que justamente esses estatutos devem servir de modelo para as alterações legislativas sugeridas neste trabalho.
O EFEITO DESLOCAMENTO DO CRIME ORGANIZADO: análise da ADPF 635/RJ e o Refúgio Estratégico de Lideranças Criminosas de Goiás no Rio de Janeiro
(2026) Thiago Ferreira Matias; Maria Flora Ribeiro Costa
Esta pesquisa analisa de que maneira as restrições operacionais impostas pela ADPF 635 / RJ (STF, 2020), somadas à alta taxa de deterrência da segurança pública em Goiás, influenciaram o deslocamento e o homizio de lideranças criminosas em favelas fluminenses. Fundamentandose na sociologia urbana de Perlman (1977), Zaluar e Alvito (2006), Machado da Silva (2010) e Machado da Silva e Leite (2017), na criminologia econômica de Becker (1968) e Nagin (2013), e no controle de convencionalidade do Caso Favela Nova Brasília v. Brasil (Corte IDH, 2017), o estudo correlaciona a regulação do uso da força com a mobilidade espacial das facções. O trabalho examina os limites fixados pela ADPF 347-MC / DF (STF, 2015), pelos Princípios Básicos da ONU (1990) e pelo precedente Graham v. Connor (1989), confrontando-os com os diagnósticos de Bueno e Lima (2024) e os dados do Mapa de Orcrims 2026 (SENAPPEN, 2026). Conclui-se propor um plano de intervenção em dez eixos estratégicos para integrar a inteligência interfederativa e coibir zonas cegas regulatórias.
NECESSIDADE DE IMPLEMENTO DA NATAÇÃO NO TESTE PERIÓDICO DE APTIDÃO FÍSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS
(2026) Thiago Correa Fagundes; David Ferreira de Castro Neto
Este trabalho de conclusão de curso comprova a necessidade de implemento da natação no TAF periódico do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás, regulamentado pela norma administrativa nº 02. É sabido que um bom preparo físico é qualidade que se impõe a um integrante do Corpo de Bombeiros, pois as naturezas das ocorrências atendidas exigem muito esforço do militar. Isso é tão verdade que os editais de concurso para ingresso no CBMGO possuem uma etapa de provas físicas de caráter eliminatório (natação, corrida, flexão de braços na barra fixa e no solo). Entretanto, depois que termina o curso de formação, a natação deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa, pois a NA 02 não cobra tal modalidade nos TAFs semestrais, prejudicando a manutenção do preparo físico dos militares para salvamentos aquáticos. Sendo assim, o estudo analisa o arcabouço normativo vigente, mapeia as práticas adotadas em outras corporações semelhantes e propõe uma revisão da NA 02, apresentando uma tabela de índices totalmente exeqüíveis. A metodologia adotada para o desenvolvimento da pesquisa foca principalmente em análises documentais, estatísticas e bibliográficas. O objetivo final do trabalho é comprovar que a alteração da NA 02 com implemento da natação trará resultados muito positivos, tanto para os militares, que terão melhoramento da saúde física e mental com a prática regular de tal exercício, quanto para corporação, que prestará um serviço de melhor qualidade à população goiana.