CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP- 2025 - 1ª Turma
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Navegando CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS - CFP- 2025 - 1ª Turma por Autor "Carla Vieira Fagundes Leão"
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Item A EFETIVIDADE DO DECRETO 8.524/16 NA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CFPPM 1ª / 2025)(2025-09-01) Myllena Pereira da Costa; Carla Vieira Fagundes LeãoO estudo examina a eficácia do Decreto Estadual nº 8.524/16 na contenção de agressões a mulheres em Goiás, centrado no desempenho da Patrulha Maria da Penha no batalhão da capital. Situada no âmbito de agressões motivadas por gênero e de estratégias de policiamento estatal, a análise mensura os efeitos da supervisão sobre ordens de restrição e os obstáculos no funcionamento diário. O objetivo principal consistiu em determinar se a norma legal auxiliou na queda dos registros de agressões, enquanto metas secundárias envolveram cotejar estatísticas anteriores e posteriores a 2016, inspecionar as rotinas da Patrulha e detectar elementos como preparação de agentes, recursos disponíveis e coordenação entre instituições. A abordagem mista englobou exame de documentos de arquivos da Secretaria de Segurança Pública (2013-2023) e anotações da Patrulha (2020-2024), acrescido de formulários respondidos por 36 membros da corporação de março a maio de 2025. As constatações revelam elevação de 33,3% nos homicídios qualificados como feminicídios de 2018 a 2022, contrastada por expansão de 139% na verificação de ordens de restrição em 2023, com ausência de mortes entre as mulheres sob vigilância. A Patrulha funciona com protocolos explícitos (97,2%), inibe repetição de ofensas conforme 94,4% dos respondentes, porém lida com violações constantes (44,4%) e condições materiais aceitáveis em parte (61,1%). A instrução apresenta solidez (86,1% com formação), todavia carência de quadros (77,8%) e integração (61,1%) configuram obstáculos. Deduz-se que a norma progrediu na defesa de vítimas, sem contudo baixar os níveis de letalidade, o que requer correções em organização e colaboração entre setores. Palavras-chave: Violência de Gênero; Patrulha Maria da Penha; Medidas Protetivas; Segurança Pública; Decreto 8.524/16.