Logo do repositório
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Comunidades e Coleções
  • Tudo no DSpace
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "AMORIM, Guilherme Ferreira"

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Item
    ASPECTOS ATUAIS SOBRE O CRIME DE DESACATO CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS
    (2018) AMORIM, Guilherme Ferreira; SILVA, Gabriel Eliseu
    O artigo pretendeu descrever de maneira detalhada o crime de desacato (CP, art. 331) e os possíveis impactos do crime de desacato. Tendo como premissa a seguinte questão: Quais os desafios enfrentados pelos servidores públicos diante do crime de desacato em função de seu trabalho? A pesquisa é de caráter qualitativo a partir de uma busca de literaturas referentes ao tema e legislação brasileira. Pode-se concluir que o sujeito passivo é o Estado, bem como, de forma secundária, o funcionário público. A pena cominada ao delito de desacato é de detenção, de 6 (seis) a 2 (dois) anos, ou multa. Sendo que a ação penal é de iniciativa pública incondicionada. Os resultados demonstraram que compete, pelo menos inicialmente, ao Juizado Especial Criminal o proa julgamento do delito tipificado no art. 331 do Código Penal, tendo em vist a pena máxima cominada em abstrato não ultrapassa o limite de 2 (dois) imposto pelo art. 61 da Lei n° 9.099/95, conforme alteração determinada Lei n° 11.313, de 28 de junho de 2006.

DSpace software copyright © 2002-2026 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão