Logo do repositório
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Comunidades e Coleções
  • Tudo no DSpace
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "CARLA DE BEM MONTEIRO"

Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Nenhuma Miniatura disponível
    Item
    DA VALIDADE DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO DELEGADO DE POLÍCIA, POR MEIO DE APLICATIVOS DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS
    (2017) CARLA DE BEM MONTEIRO
    A evolução tecnológica vem colocando à disposição da sociedade organizada dispositivos que não podem ser relegados pela administração pública. Desta forma e com especial atenção ao advento da Lei 11.900/2009, que alterou o artigo 185 do Código de Processo Penal, passando a ser permitido, ainda que em casos excepcionais, que a audiência de instrução e julgamento de réu preso seja realizada por sistema de vídeo conferência, passa-se propor que a Autoridade Policial possa presidir determinados procedimentos policiais à distância. Dispositivos de troca de mensagens instantâneas, como Whatsapp e Skype, neste contexto, podem servir como sistemas alternativos aos de videoconferência, uma vez que permitem conversações de áudio e vídeo em tempo real. Assim, o objetivo central deste artigo é justamente a análise da validade da lavratura do auto de prisão em flagrante de forma remota pelo Delegado de Polícia, usando para tanto a conexão via aplicativos de mensagens instantâneas. Para cumprimento do objetivo se fará uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, inclusive com busca de jurisprudência aplicável à análise. As vantagens que a confirmação da validade do procedimento à distância trará às entidades responsáveis pela segurança pública são incontáveis: diminuição de custos operacionais com deslocamentos de viaturas e empenho de policiais, diminuição do efetivo necessário para plantões policiais em cidades contíguas, agilização da formalização de procedimentos policiais e diminuição da burocracia são algumas delas.
  • Nenhuma Miniatura disponível
    Item
    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INTELIGÊNCIA POLICIAL
    (2018) CARLA DE BEM MONTEIRO; Nélia Cristina Pinheiro Finotti.
    Concomitantemente ao aumento da cobrança social por maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações policiais, as instituições ligadas à Segurança Pública vêm, acertadamente, investindo em sistemas e equipes de Inteligência. Ocorre que a atividade de Inteligência, ao passo que deveria ser aplicada justamente no sentido de se conferir um planejamento estratégico mais adequado à consecução dos objetivos e metas institucionais, vem sendo confundido e aplicado no sentido de Investigação Policial, coisa está absolutamente diferente do que se entende por atividade de Inteligência e ciclo de produção do conhecimento. A pesquisa teve como objetivo estabelecer uma diferenciação conceitual e prática entre Investigação Criminal e atividade de Inteligência Policial. Notou-se de acordo com as definições dos institutos na literatura brasileira, que a atividade de inteligência é de cariz proativo. Age mesmo antes da ocorrência das infrações penais. A investigação, por sua vez, é eminentemente reativa, uma vez que atua após a ocorrência do crime ou contravenção penal.

DSpace software copyright © 2002-2026 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão