Logo do repositório
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Comunidades e Coleções
  • Tudo no DSpace
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "DE SOUZA, Pedro Henrique Abrantes"

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Item
    O TERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRÊNCIA (TCO)
    (2018) DE SOUZA, Pedro Henrique Abrantes; MARTINS, Ana Carolina Cravo
    O presente estudo tem por objetivo a demonstração da constitucionalidade e da legitimidade quanto à confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência realizado pela Polícia Militar. Para isso, procurou-se a exposição do tema por meio de revisão de bibliográfica como metodologia a fim de explorar sobre a problemática atual acerca de quem de fato seria a autoridade policial prevista no artigo 69 da lei nº 9099/1995, sendo que a interpretação do termo “autoridade” é maior obstáculo para pacificar o entendimento. Parte da doutrina entende que o termo deve ser interpretado restritamente à luz do código de processo penal, desprezando assim, a real intenção do legislador. Por outro lado, existe a outra vasta parte doutrinária e jurisprudencial no sentindo de reconhecer o policial militar como também autoridade policial, sendo também competente para a lavratura do termo. Ao longo deste estudo demonstrou-se que o Policial Militar também se enquadra no termo “autoridade policial”, e tendo isto como base, é que diversas polícias estaduais já lavram a peça em seus respectivos estados. Atualmente a implementação da lavratura do termo circunstanciado ocorre no Estado de Goiás, devido ao provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO nº 18/2015, que em seu teor, autoriza aos juízes do Estado de Goiás também receber os TCO’s confeccionados pela Polícia Militar.

DSpace software copyright © 2002-2026 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão