Navegando por Autor "DIVINO APARECIDO MALAQUIAS"
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Item DIAGNÓSTICOS DOS PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM NA APM-GO(1997) AILTON FLAUSINO MARTINS; DIVINO APARECIDO MALAQUIAS; VALDERIR PEREIRA DOS SANTOSO presente trabalho não foi elaborado baseado somente em conhecimentos empíricos, é altamente filosófico, mas sobretudo científico. Buscamos embasamentos teóricos, enfocando várias abordagens ao problema da aprendizagem, do ponto de vista psicológico, social, político e psicopedagógico. Ainda efetuamos pesquisas de campo para identificarmos problemas que influenciam incisivamente na aprendizagem e através deste trabalho pedagógico, provamos que a APM (Academia de Polícia Militar), não é culpada se alguns alunos não atingem o padrão desejado na aprendizagem; apenas necessita de algumas lapidações, bem enfatizadas neste TP, por exemplo, inserir a disciplina “Psicopedagogia" no Curso de Formação de Oficiais, para melhorar a relação professor/instrutor X aluno e ainda curar certas "patologias" do processo ensino/aprendizagem, retirando os vírus existentes no ensino fundamental е no ensino médio que influenciam na aprendizagem atual. Destarte, verifica-se que o ensino da APM-GO é um dos melhores do Estado e também do Brasil, a prova disso está na própria Instituição de Ensino Militar (APM), no corpo docente e no produto final colocado à disposição da sociedade, ou seja, os alunos (cadetes) eu se formaram e hoje são excelentes profissionais.Item FUNDAMENTOS LEGAIS DO PODER DE POLÍCIA OSTENSIVA(2008) DIVINO APARECIDO MALAQUIAS; MARCO ANTONIO DE SOUSA; Agnaldo Augusto Cruz.; Claiton dos Santos Pereira.Este trabalho visa contribuir para melhor esclarecer os conceitos e questionamentos que permeiam o tema: “Poder de Polícia Ostensivo”. O Poder de polícia, que, atua como limite ao exercício de direitos individuais, visa ao interesse público em benefício ao interesse coletivo, sendo que no direito brasileiro é usado como Faculdade da Administração Pública, como ato de prevenção da Polícia Administrativa e repressão da Polícia Judiciária. Os atos podem ser discricionários com certas liberdades, segundo a conveniência e oportunidade, ou vinculados sem essa margem, conforme dispõe a lei. A natureza jurídica do próprio Poder de Polícia não é discricionária; os atos sim, que são ora discricionário, ora vinculado. A pesar de sua legalidade infraconstitucional, entre os autores e juristas não há senso comum a respeito desse termo.