Logo do repositório
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Comunidades e Coleções
  • Tudo no DSpace
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "Jesus Nunes Viana."

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Nenhuma Miniatura disponível
    Item
    A INEFICÁCIA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTES REINCIDENTES
    (2015) Marcos Cardoso Maciel; Jesus Nunes Viana.
    Historicamente, tanto no Brasil como no mundo, nem sempre crianças e adolescentes foram tratadas como sujeito de direitos, não sendo consideradas cidadãs. Após séculos sob a tutela familiar, a única responsável pela educação, saúde e punição, passaram a ter seus direitos protegidos pelo Estado. Com a promulgação da Declaração Internacional dos Direitos da Criança em 1990, seus direitos foram normatizados. Em 1990, promulgou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa Lei se baseia na ótica de Direitos Humanos, por meio da Doutrina da Proteção Integral, imbuída no art. 1º. Essa doutrina tem como figura central o ser humano em formação, com necessidades peculiares a seu desenvolvimento físico, social e político e promove ainda, uma ruptura com a doutrina da situação irregular que estava incutida nos antigos códigos brasileiros, o código de menores de 1927. Com a intenção de reeducar crianças e adolescentes infratores, foram criadas as medidas socioeducativas e quando necessário, somente aos adolescentes, a medida de internação. Esta tem a finalidade de reeducação e ressocialização do menor infrator, não possui caráter punitivo e por isso, é feita em entidade própria. Diante disso, o objetivo deste trabalho foi analisar a medida socioeducativa de internação e sua ineficácia para os adolescentes que voltam a praticar atos infracionais. Nesse caso, buscou-se por meio de pesquisa descritiva, saber se a medida socioeducativa de internação não possui eficácia, pois o que se vê constantemente são casos de descaso e violência das instituições que a aplicam, como foi analisado nos estabelecimentos de Goiânia.

DSpace software copyright © 2002-2026 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão