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Navegando por Autor "MARIZ NETO, Elizeu Freire"

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    CRIMES HEDIONDOS
    (2018-01-01) MARIZ NETO, Elizeu Freire; VIDE, Luiz Paulo
    A Lei de Crimes Hediondos nasceu em um conturbado momento histórico, marcado pelos altos de criminalidade no Brasil, no final da década de oitenta e início da década de noventa. O Estado, por meio do Poder Legislativo, buscou um remédio rápido e eficaz para combater a violência que atormentava a sociedade. Assim, a legislação caracterizou determinados crimes como hediondos, exatamente pela repugnância que as condutas e os resultados causavam à vítima e à coletividade. Em termos processuais, endureceu-se o tratamento ao agente que cometesse crime hediondo, sendo destacada a questão da progressão de regime. A Lei 8.072/1990 vedava a progressão penal para os condenados por crimes hediondos, obrigando-os ao cumprimento da sanção imposta em sistema integralmente fechado. Não obstante, muitos juristas criticaram referido dispositivo, inclusive quanto à sua constitucionalidade. Finalmente, após anos de discussões doutrinárias, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a afronta à Constituição Federal, causada pela proibição da progressão de regime nos crimes hediondos. Seguindo esse posicionamento, a Lei 11.464/2007 modificou a matéria, e passou a permitir a progressão de regime aos sentenciados por infração a delitos considerados hediondos. Porém, algumas questões suscitadas pelo novo dispositivo legal despertam polêmicas, especialmente os requisitos para a concessão da progressão. Enquanto a regra geral define o critério de um sexto do cumprimento da pena para o benefício, a Lei 11.464/2007 estabeleceu o requisito objeto em dois quintos para os condenados primários, e três quintos para os reincidentes. A despeito dessa diferença, vale ressaltar que o texto constitucional autoriza o tratamento diferenciado aos delitos considerados hediondos, levando a concluir que o legislador ordinário agiu acertadamente. O objetivo central do presente trabalho é análise crítica do nascimento da tipificação dos crimes hediondos, especialmente quanto às antigas vedações sobre a progressão de regime penal.

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