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    A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A INTERFERÊNCIA NO SERVIÇO POLICIAL MILITAR DE GOIÁS
    (setembro, 2018-09-14) OLIVEIRA, Felipe Santos; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    O processo penal brasileiro está sempre se evoluindo. Em 2015 houve a criação da audiência de custódia numa tentativa de adequação das normais processuais brasileiras. O novo instituto foi criado para que a pessoa presa tivesse o contato rápido com a autoridade judiciária, para que possa analisar as circunstâncias que ocorreram à prisão em flagrante, e apuração de possíveis práticas de tortura ou outras irregularidades. Foram abordados os aspectos jurídicos, previsão normativa do novo instituto e entendimentos de diversos autores renomados no processo penal, para que pudéssemos chegar ao denominador comum sobre o novo instituto que passou a integrar o processo penal brasileiro. Sobretudo, o quanto ele interferiria no papel da Policia Militar no Estado de Goiás. Concluímos que o novo instituto não está cumprindo seu papel, pois está sendo usado para desafogar a superlotação carcerária colocando muitos criminosos que não fazem jus a liberdade provisória de volta ao seio da sociedade para cometimento de vários crimes, e que o papel da Policia Militar vem sendo prejudicado, pois quase metade das prisões realizadas entre o período de agosto de 2015 a junho de 2017 foram convertidas em liberdade provisória, o que ocasionou o aumento no número de crimes cometidos por reincidentes, sem contar as alegações infundadas de criminosos sobre irregularidades na prisão, acabando por resultar em inúmeros procedimentos instaurados contra policias, criando assim uma sensação de impunidade e de insegurança.
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    A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A INTERFERÊNCIA NO SERVIÇO POLICIAL MILITAR DE GOIÁS
    (Outubro, 2018-10-05) OLIVEIRA, Felipe Santos; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    O processo penal brasileiro está sempre se evoluindo. Em 2015 houve a criação da audiência de custódia numa tentativa de adequação das normais processuais brasileiras. O novo instituto foi criado para que a pessoa presa tivesse o contato rápido com a autoridade judiciária, para que possa analisar as circunstâncias que ocorreram à prisão em flagrante, e apuração de possíveis práticas de tortura ou outras irregularidades. Foram abordados os aspectos jurídicos, previsão normativa do novo instituto e entendimentos de diversos autores renomados no processo penal, para que pudéssemos chegar ao denominador comum sobre o novo instituto que passou a integrar o processo penal brasileiro. Sobretudo, o quanto ele interferiria no papel da Policia Militar no Estado de Goiás. Concluímos que o novo instituto não está cumprindo seu papel, pois está sendo usado para desafogar a superlotação carcerária colocando muitos criminosos que não fazem jus a liberdade provisória de volta ao seio da sociedade para cometimento de vários crimes, e que o papel da Policia Militar vem sendo prejudicado, pois quase metade das prisões realizadas entre o período de agosto de 2015 a junho de 2017 foram convertidas em liberdade provisória, o que ocasionou o aumento no número de crimes cometidos por reincidentes, sem contar as alegações infundadas de criminosos sobre irregularidades na prisão, acabando por resultar em inúmeros procedimentos instaurados contra policias, criando assim uma sensação de impunidade e de insegurança.

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