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Navegando por Autor "RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira"

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    O ASSOREAMENTO DE RIOS NO ESTADO DE GOIÁS E O PAPEL DA POLÍCIA MILITAR
    (2018) DE OLIVEIRA, Fábio Francisco; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Bruna Daniella de Souza
    O objetivo geral do presente artigo é compreender como deve atuar a polícia ostensiva no combate ao assoreamento de rios do estado de Goiás. Como objetivos específicos buscou-se: analisar a legislação ambiental sobre mata ciliar; esclarecer sobre como ocorre o fenômeno de erosão e de assoreamento; verificar as competências da polícia ostensiva ambiental. Foi concedida atenção especial às APPs de Mata Ciliar, essa fitofisionomia caracteriza-se por apresentar formação florestal que acompanha os cursos d’água de médio e grande porte da Região do Cerrado e servem para minimizar o processo de assoreamento e evitar a devastação do meio ambiente. Para o alcance dos objetivos propostos foi utilizado como método a pesquisa bibliográfica. A análise dos resultados mostra que é possível encontrar uma forma de fiscalização e recuperação destas áreas com um maior aproveitamento de recursos humanos e materiais disponíveis.
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    A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A INTERFERÊNCIA NO SERVIÇO POLICIAL MILITAR DE GOIÁS
    (setembro, 2018-09-14) OLIVEIRA, Felipe Santos; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    O processo penal brasileiro está sempre se evoluindo. Em 2015 houve a criação da audiência de custódia numa tentativa de adequação das normais processuais brasileiras. O novo instituto foi criado para que a pessoa presa tivesse o contato rápido com a autoridade judiciária, para que possa analisar as circunstâncias que ocorreram à prisão em flagrante, e apuração de possíveis práticas de tortura ou outras irregularidades. Foram abordados os aspectos jurídicos, previsão normativa do novo instituto e entendimentos de diversos autores renomados no processo penal, para que pudéssemos chegar ao denominador comum sobre o novo instituto que passou a integrar o processo penal brasileiro. Sobretudo, o quanto ele interferiria no papel da Policia Militar no Estado de Goiás. Concluímos que o novo instituto não está cumprindo seu papel, pois está sendo usado para desafogar a superlotação carcerária colocando muitos criminosos que não fazem jus a liberdade provisória de volta ao seio da sociedade para cometimento de vários crimes, e que o papel da Policia Militar vem sendo prejudicado, pois quase metade das prisões realizadas entre o período de agosto de 2015 a junho de 2017 foram convertidas em liberdade provisória, o que ocasionou o aumento no número de crimes cometidos por reincidentes, sem contar as alegações infundadas de criminosos sobre irregularidades na prisão, acabando por resultar em inúmeros procedimentos instaurados contra policias, criando assim uma sensação de impunidade e de insegurança.
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    A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E A INTERFERÊNCIA NO SERVIÇO POLICIAL MILITAR DE GOIÁS
    (Outubro, 2018-10-05) OLIVEIRA, Felipe Santos; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    O processo penal brasileiro está sempre se evoluindo. Em 2015 houve a criação da audiência de custódia numa tentativa de adequação das normais processuais brasileiras. O novo instituto foi criado para que a pessoa presa tivesse o contato rápido com a autoridade judiciária, para que possa analisar as circunstâncias que ocorreram à prisão em flagrante, e apuração de possíveis práticas de tortura ou outras irregularidades. Foram abordados os aspectos jurídicos, previsão normativa do novo instituto e entendimentos de diversos autores renomados no processo penal, para que pudéssemos chegar ao denominador comum sobre o novo instituto que passou a integrar o processo penal brasileiro. Sobretudo, o quanto ele interferiria no papel da Policia Militar no Estado de Goiás. Concluímos que o novo instituto não está cumprindo seu papel, pois está sendo usado para desafogar a superlotação carcerária colocando muitos criminosos que não fazem jus a liberdade provisória de volta ao seio da sociedade para cometimento de vários crimes, e que o papel da Policia Militar vem sendo prejudicado, pois quase metade das prisões realizadas entre o período de agosto de 2015 a junho de 2017 foram convertidas em liberdade provisória, o que ocasionou o aumento no número de crimes cometidos por reincidentes, sem contar as alegações infundadas de criminosos sobre irregularidades na prisão, acabando por resultar em inúmeros procedimentos instaurados contra policias, criando assim uma sensação de impunidade e de insegurança.
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    A OBRIGAÇÃO DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA: ENSAIO SOBRE A VIOLÊNCIA SOCIAL EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL
    (setembro, 2018-09-14) PAZ, Fernando Euclides da; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    O artigo em tela possui a finalidade precípua de apresentação de conceitos relativos à segurança e ordem pública, correlatas à atividade da Polícia Militar enquanto garantidora da preservação dos bens jurídicos, segundo previsão do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, seja no cotidiano da função ostensiva, em combate da criminalidade e violência que assolam a sociedade, seja na manutenção do próprio Estado, da lei e da democracia. Assim, no curso do desenvolvimento, serão tratados temas conceituais acerca da política pública de segurança, aliada à apresentação da recorrente tese estatal da “cláusula de reserva do possível” que, baseada na pretensa insuficiência de recursos financeiros, tenta se evadir da obrigação ínsita à sua estrutura e finalidade, o que motiva a ocorrência da violência social e mitigação dos direitos fundamentais. Em sede de considerações finais, serão expostos os preceitos que confrontam essa teoria e a necessidade de implantação efetiva da política pública de segurança, como base de proteção social. É o que se pretende expor.
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    A OBRIGAÇÃO DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA: ENSAIO SOBRE A VIOLÊNCIA SOCIAL EM FACE DA RESERVA DO POSSÍVEL
    (Outubro, 2018-10-05) PAZ, Fernando Euclides da; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    O artigo em tela possui a finalidade precípua de apresentação de conceitos relativos à segurança e ordem pública, correlatas à atividade da Polícia Militar enquanto garantidora da preservação dos bens jurídicos, segundo previsão do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, seja no cotidiano da função ostensiva, em combate da criminalidade e violência que assolam a sociedade, seja na manutenção do próprio Estado, da lei e da democracia. Assim, no curso do desenvolvimento, serão tratados temas conceituais acerca da política pública de segurança, aliada à apresentação da recorrente tese estatal da “cláusula de reserva do possível” que, baseada na pretensa insuficiência de recursos financeiros, tenta se evadir da obrigação ínsita à sua estrutura e finalidade, o que motiva a ocorrência da violência social e mitigação dos direitos fundamentais. Em sede de considerações finais, serão expostos os preceitos que confrontam essa teoria e a necessidade de implantação efetiva da política pública de segurança, como base de proteção social. É o que se pretende expor.
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    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA REALIZADO PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
    (2018-10-05) Oliveira, Eduardo Barbosa de; RAMOS, Roberta Vieira de Oliveira; SILVA, Werik Ramos da
    The Termo Circunstanciado of Occurrence - TCO appears as a registration for infractions that are considered of smaller relevance. That term is used with the purpose of activating the work of the organs jurisdicionais and, like this, to promote the citizen's justice quickly. This can be produced by authorities policemen and it seeks the substitution of the prison solemnity in the act. It should be emphasized that the Term of Occurrence arose from the law n ° 9.099 / 95. In that way, the research has as objective presents more concrete information regarding the theme. To get to reach such intention, he/she took place a bibliographical research, where, close to several authors and their information on TCO, he/she became possible the association of data to the work. It is concluded that before the picture in that the society is, of violence and uncertainties in surplus, TCO appears as an opportunity of minimizing the bureaucracies that the inquiries demand, guaranteeing that offensive potential minor's considered infractions are assisted inside of little space of time.

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