Logo do repositório
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Comunidades e Coleções
  • Tudo no DSpace
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "WANDERSON CAROLINO"

Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Nenhuma Miniatura disponível
    Item
    A GESTÃO DE RISCO A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE COMPLAINCE PÚBLICO COMO FERRAMENTA NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
    (2024) WANDERSON CAROLINO; Rafael Barreira Alves
    A gestão de riscos na Polícia Militar é fundamental para assegurar a eficiência, integridade e transparência das operações policiais. Neste contexto, a adoção de programas de compliance pública se destaca como uma estratégia essencial para reduzir riscos, garantir a conformidade com normas legais e éticas, além de fortalecer a governança institucional. Este artigo examina o impacto do compliance público na Polícia Militar, abordando sua influência na gestão de riscos, prevenção de práticas corruptas e aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à sociedade. A metodologia utilizada foi baseada em uma revisão bibliográfica focada na segurança pública do estado de Goiás. Os resultados demonstram que o compliance público desempenha um papel crucial na mitigação de riscos operacionais, reputacionais e legais, promovendo uma cultura de integridade e responsabilidade dentro da corporação.
  • Nenhuma Miniatura disponível
    Item
    O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA NA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
    (2012) SANYO FERREIRA FERNANDES; WANDERSON CAROLINO; Marcos de BASTOS; André Luiz G. SCHRÖDER
    A Lei n. 9.099/95, dos Juizados Especiais, afirma que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) deve ser elaborado pela autoridade policial. Diante desta afirmação o objetivo deste trabalho é propor que a lavratura do TCO seja feita pelo policial militar. Uma vez que este profissional de segurança pública se enquadra como autoridade policial à luz da Lei de Juizados Especiais, fato já entendido pelas polícias militares dos Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e também todos os estados da região sul do Brasil. Não somente os estados da federação citados coadunam com tal entendimento, mas sim, os doutrinadores reconhecidamente tradicionais nesta área do Direito no país, como Damásio de Jesus, Rogério Grecco e outros. Este estudo se justifica pelo fato de que, se o policial militar lavrar o TCO, não terá que se locomover junto com as vítimas e as testemunhas até uma delegacia de polícia depois de uma prisão em flagrante cuja a pena do crime cometido não ultrapasse dois anos, como por exemplo as de furto simples, o que geralmente carece de significativo gasto de tempo. Possibilitando assim, que a viatura e seus componentes continuem no patrulhamento da sua região. Além deste fato, é de conhecimento comum que as instituições de segurança pública, especialmente no Estado de Goiás, não conseguem atender a crescente demanda da população por profissionais de segurança. O procedimento metodológico utilizado foi o levantamento da literatura que permeia o assunto, como Direito Processual Penal, Direito penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Jurisprudências, Julgados e Convenções possibilitando assim verificar o estado da arte do tema proposto. Por meio de toda a revisão de literatura, se pode perceber que existe uma lacuna na Lei de Juizados Especiais quanto a definição da expressão “autoridade policial”, e ainda se pode notar na referida revisão que, o termo “autoridade” é definido pela Lei de Abuso de Autoridade e, o adjetivo “policial” é descrito na Constituição Federal de 1988”. Diante de todo o cenário exposto, pode-se concluir que a proposição de que o policial militar de Goiás possa executar a lavratura do TCO é legalmente amparado pela literatura atual, operacionalmente é bastante viável e não se

DSpace software copyright © 2002-2026 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão