O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO POR AUTORIDADE DE POLÍCIA OSTENSIVA – METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2008
Autores
ALOÍSIO EDUARDO DE SOUZA
Marco Antônio de Castro Guimarães
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Problema: Já não são tão restritas as bases teóricas sedimentada na doutrina jurídica e nos tribunais para sustentação da atuação das Polícias Militares além da atividade de policiamento ostensivo. Objetivos: O escopo imediato da pesquisa é obter resultados teóricos que sustentem a ampliação da atividade de preservação da ordem pública rumo à máxima eficiência, eficácia e efetividade, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico constitucional e a política de integração policial, porém através de uma releitura de certos postulados jurídicos, sejam de origem normativa ou doutrinária. Metodologia: A pesquisa tem como método o hipotético-dedutivo com coleta bibliográfica, à vista de obras jurídicas focadas no campo do Direito Constitucional positivo, Direito Processual Penal e Direito Administrativo. Os processos metodológicos que informam a elaboração da pesquisa é o estudo dogmático-jurídico e o estudo analítico-sintético. Hipóteses: Demonstra-se não existir um sistema confiável de mensuração da realidade de incidência e evolução criminais e, ainda, que os métodos empregados focalizam tão somente a parcela de criminalidade violenta, em detrimento de outras infrações menores mais incidentes. Não bastasse, o formalismo do sistema de persecução penal brasileiro, seja em sede policial ou judicial, também contribui para a descrença do cidadão no sistema como um todo, levando à subnotificação de delitos. Resultados: Numa visão voltada para a eficiente prestação de serviços públicos, uma factível revisão hermenêutica de paradigmas jurídicos equivocados poderia canalizar todas as energias das polícias civis à investigação e combate à criminalidade violenta e à organizada, deixandose os delitos de mitigada intolerância e de perturbação à ordem pública a cargo das polícias militares, cuja presença e atuação são mais constantes no meio social. Os resultados de um efetivo investimento, de início meramente político nesse sentido, aliado a um eficiente planejamento estratégico com ênfase na capacitação das polícias – uma bem treinada e dirigida à investigação da criminalidade violenta e organizada e a outra à prevenção criminal, à repressão imediata dos delitos e ao registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo – poderia alterar esse quadro da segurança pública, aumentando para próximo da realidade o registro dos casos hoje subnotificados e o índice de elucidação dos crimes mais graves.
Descrição
Palavras-chave
quebra de paradigma, polícia judiciária, polícia administrativa, polícia ostensiva, autoridade policial, juizados especiais criminais, inteligência policial.