EMPREGO DE POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE DE CARCERAGEM E SEGURANÇA INTERNA DE PRESÍDIO

dc.contributor.authorJOSÉ CUSTÓDIO DOS SANTOS
dc.contributor.authorSEBASTIÃO DA SILVA MOURA
dc.date.accessioned2025-10-28T17:11:29Z
dc.date.available2025-10-28T17:11:29Z
dc.date.issued2006
dc.description.abstractA política penitenciária no Brasil, enquanto política pública, é responsabilidade do Estado, inserindo-se nas chamadas "políticas de segurança pública". No entanto, o emprego de policiais militares em atividade de carceragem e segurança interna de presídios em Goiás onera o Estado na medida em que, para cumprir a contento a sua missão específica, os integrantes desta Corporação passam por um rigoroso treinamento, de quase dois anos, mediante um grande investimento. Este profissional deveria, portanto, estar realizando policiamento ostensivo e preservando a ordem pública, conforme preconiza as Constituições Federal e Estadual, e não sendo empregado em custódia de preso ou segurança interna presídio, onde realiza essencialmente o serviço de carcereiro, que é função atribuída a Agência Goiana do Sistema Prisional. As ações de vigilância devem ser adaptadas às condições físicas da unidade, ao regime de pena, ao perfil e quantitativo de presos, à rotina de visitação. A vigilância dos ambientes internos das unidades prisionais compete ao grupamento de agentes de segurança penitenciária, parte integrante do pessoal penitenciário (artigo 76 e 77 da atual Lei de Execução Penal).
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5886
dc.language.isopt
dc.subjectCarceragem. Custódia. Polícia Militar. Prisão. Penitenciária. Preso.
dc.titleEMPREGO DE POLICIAL MILITAR EM ATIVIDADE DE CARCERAGEM E SEGURANÇA INTERNA DE PRESÍDIO
dc.typeArticle

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