PARTICIPAÇÃO DA POLICIA MILITAR NA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS
| dc.contributor.author | EDILTON GOMES DE OLIVEIRA | |
| dc.contributor.author | CARLOS AMERICO PEREIRA OLIVEIRA | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-05T16:57:48Z | |
| dc.date.available | 2025-11-05T16:57:48Z | |
| dc.date.issued | 1999 | |
| dc.description.abstract | 0 presente trabalho monográfico apresenta aspectos conceituais e doutrinários sobre a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei dos Juizados Especiais, destacando a sua importância como instrumento de mudança na atuação dos órgãos policiais existentes, particularmente na Polícia Militar. Demonstra a importância da atuação do Estado nos conflitos sociais que demandam sua ação jurisdicional. Lei n° 9.099/95, visa como alternativa ao sistema vigente, dar celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual, à apreciação das denominadas infrações penais de menor potencial ofensivo. O novo instituto legal somente se tornará efetivo quando sua proposta de mudança tornar-se visível aos olhos do cidadão. Para tanto, é fundamental a atuação da Polícia Militar nas infrações de menor potencial ofensivo, lavrando e encaminhando o Termo Circunstanciado ao Juizado Especial Criminal. Torna-se necessária a adequação operacional da Corporação afim de viabilizar os procedimentos do Policial Militar, principal responsável pela materialização desta tarefa, evitando-se o empirismo eo casuísmo. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6051 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | PARTICIPAÇÃO DA POLICIA MILITAR NA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS | |
| dc.title | PARTICIPAÇÃO DA POLICIA MILITAR NA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS | |
| dc.type | Article |