PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO PRELIMINAR NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
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Data
2017
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Resumo
este trabalho pretende especificar o conceito e a finalidade do Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) no Âmbito da Policia Militar do Estado de Goiás (PMGO) num contexto específico. Analisando seu método de investigação, sua conduta de apuração pelos Oficiais da corporação incumbidos de investigarem fatos
relativos ao registro de ocorrências e denúncias envolvendo policiais militares, tanto da ativa como da reserva. O Procedimento de Investigação preliminar é uma instrução provisória de caráter inquisitivo que visa buscar elementos de convicção com a finalidade de subsidiar decisão sobre a instauração de processo
administrativo disciplinar ou meritório. No ano de 2016 foram instaurados 529 PIPs, pela Corregedoria PM. Os resultados registrados segundo a pesquisa estão na diminuição de Portarias de Sindicâncias no ano de 2016 em relação aos anos anteriores. O que demonstra uma economia processual, pois poucos se destinaram
à instauração de Sindicâncias ou outros procedimentos. Todavia, o PIP não é infalível, tal objetivo dentro da relevação do tema tem-se a proposta de estabelecer uma norma que o defina na sua confecção e apuração, ajudando o encarregado dos autos a ter uma logística a ser cumprida e melhor apurada dentro do procedimento
investigatório, para que não caia em descrédito dentro do contexto de Polícia Judiciária Militar
Descrição
Palavras-chave
: Procedimento. Polícia. Provas.