REESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

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1996

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Resumo

O Direito Militar vem aflorando desde a antiguidade. No entanto, é na Grécia Antiga que a Justiça Militar começa a aparecer com mais nitidez. Em suma a Jurisdição Penal Militar adquire contornos de uma verdadeira instituição jurídica. Hoje, uma ciência universalmente aceita. No Brasil, começa com a vinda da família real para оo Brasil. Alcança status na Lei maior. Não se trata de privilégio de classes militares, mas atende à necessidade de se punirem, com rapidez e rigor, os crimes, que, por sua natureza, envolvam a segurança e a integridade social. Constituísse numa arma de defesa da sociedade. Faz parte do ordenamento jurídico da Nação brasileira. Enfrenta severas criticas de parlamentares que acusam-na de justiça corporativista. Comparando-a com a justiça comum, não fica comprovado tal colocação. Pelo contrário, mostra-se eficiente, rigorosa. Todavia, devido à dinamicidade da legislação brasileira, podel'se fazer algumas aplicações de legislações mais modernas como a do Juizado Especial Criminal. Outras mudanças que proponho são: a supressão da alínea "F" do inciso II, ari. 9º do Código Penal Militar que trata do uso de arma da Corporação pelo militar de folga, e a supressão não traz prejuízo para as instituições militares; defendemos a eliminação do atual texto da Constituição Estadual por ser inconstitucional; a mudança da composição dos Conselhos de Justiças, com a inserção de um advogado indicado pela OAB e finalmente a transferência da competência para julgamento dos crimes militares impróprios para o juízo singular, no caso o auditor, ficando a cargo dos conselhos de justiça militar tão-somente os crimes militares próprios e os crimes militares impróprios culposos contra a vida.

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REESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

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