LEI DE ENSINO PARA OS COLÉGIOS ESTADUAIS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

dc.contributor.authorARANTES, Guilhermina Martins
dc.contributor.authorVILARINHO, Tatiane Ferreira
dc.date.accessioned2020-03-10T16:27:27Z
dc.date.available2020-03-10T16:27:27Z
dc.date.issued2020-03-10
dc.description.abstractEste artigo teve como objetivo compreender a necessidade da normatização das ações de gestores dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás (CEPMGs), com base na Lei nº 8.125, de 18 de julho de 1976, que trata da organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás, a fim de propor mais segurança e amparo legal nas decisões para que diretores possam agir de acordo com a propositura da legislação aqui apresentada. Para tanto, foi elaborado um questionário, que tem como amostra 60 comandantes/diretores que desenvolvem seus trabalhos à frente das unidades de ensino militar. Ao final, foi elaborada uma proposta de lei que dispõe sobre o ensino nos CEPMGs, orienta gestores e define as diretrizes para o ingresso nas instituições de ensino da Polícia Militar do Estado de Goiás e os critérios que evidenciam os parâmetros adotados.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2411
dc.subjectColégio da Polícia Militarpt_BR
dc.subjectEnsinopt_BR
dc.subjectIngressopt_BR
dc.subjectGestorespt_BR
dc.titleLEI DE ENSINO PARA OS COLÉGIOS ESTADUAIS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁSpt_BR

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