INVIOLABILIDADE DOMICILIAR NO CASO DE FLAGRANTE DE CRIMES PERMANENTES

dc.contributor.authorFERNANDES, Rodolfo Cavalcante
dc.contributor.authorSILVA, Andreia Ramos
dc.date.accessioned2019-02-15T12:06:56Z
dc.date.available2019-02-15T12:06:56Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractO presente artigo pretende analisar a entrada forçada e sem autorização judicial das forças policiais em residências nas situações de flagrante delito, em especial aos crimes permanentes, à luz do Recurso Especial n.º 603.616, que fixou os parâmetros conferem legalidade a essas diligências. Para tanto utilizou-se do método dedutivo e dividiu-se o estudo em dois capítulos principais, além da introdução e conclusão. Abordou-se os pressupostos que autorizam o ingresso forçado em residências nos casos de crimes em flagrante. Analisou-se a decisão referida e os parâmetros fixados em sede de repercussão geral autorizadores a restrição a inviolabilidade domiciliar.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1652
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInviolabilidade domiciliarpt_BR
dc.subjectRestriçãopt_BR
dc.subjectFlagrante delitopt_BR
dc.subjectCrime permanentept_BR
dc.titleINVIOLABILIDADE DOMICILIAR NO CASO DE FLAGRANTE DE CRIMES PERMANENTESpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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