DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Data

2017-01-01

Autores

EDSON LUIZ DA SILVA
MARIA APARECIDA DE ASSSIS
Antonio Gonçalves Pereira dos Santos.

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Resumo

Matéria que recentemente passou a ser discutida de forma entusiasmada diz respeito ao poder investigatório do MP, o órgão tem legitimidade para investigar ou não? O martelo vai ser batido pelo Supremo Tribunal Federal. Enquanto não sai o veredicto da Corte Suprema, promotores e procuradores fazem articulações, movimentando o mundo jurídico, que pensa como eles em busca da opinião favorável às suas pretensões de promoverem oes criminais. Pelo sim ou pelo não, não é de bom alvitre o MP investigar, considerando que Ο órgão é parte no processo e, como tal, é um contra-senso que vá ele mesmo em busca das provas para promover a opinio delict. Contudo o tema do projeto será analisar o poder investigatório do Ministério Público na área criminal.

Descrição

Palavras-chave

Policia Judiciária, Ministério Público, investigação criminal, devido processo legal, Estado Democrático de Direito.

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