APURAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES NA POLICIA MILITAR DE GOIÁS.

dc.contributor.authorJOÃO DA SILVA VIEIRA
dc.contributor.authorSILVÉRIO JOSÉ MARTINS
dc.contributor.authorOzanir Gonçalves Itacarambi
dc.contributor.authorAndre L. G. Schröder
dc.date.accessioned2025-10-10T11:24:19Z
dc.date.available2025-10-10T11:24:19Z
dc.date.issued2008
dc.description.abstractEste trabalho investiga a forma mais adequada para proposição da normatização das apurações das infrações disciplinares cometidas pelos policiais militares do Estado de Goiás. Esta preocupação se justifica ante a ausência de codificação do Direito Administrativo, mormente no âmbito disciplinar. Essa deficiência prejudica a uniformização de preceitos essenciais a exemplo de ritos procedimentais e uniformização da nomenclatura, permitindo à administração pública enfoques doutrinários diversos. Vários fatores determinam a preocupação com o tema. Podemos citar em primeira mão, a ocorrência de nulidades (tanto relativas como absolutas), justamente por inobservância aos princípios que regem o processo disciplinar. Frisa-se que, da nulidade, resulta a anulação do ato administrativo, tornando-o ineficaz. Indubitavelmente, o protagonizado vai fragmentar a hierarquia e, conseqüentemente, causar ruptura na disciplina castrense. Conclui-se que, além da ausência da necessária codificação, vislumbramos a dinâmica do direito como um todo. Fatores que reafirmam a necessidade de reiteradas correições para alvitrar o justo. Em nosso enfoque, discutiremos e proporemos algumas diretrizes mais concretas e céleres para o âmbito das apurações dos processos disciplinares na Polícia Militar do Estado de Goiás. Com efeito, abordaremos o processo administrativo na sua generalidade, relacionando os princípios constitucionais imprescindíveis. Reportaremos, ainda, às diversas nomenclaturas aos ritos existentes na legislação vigente; aliás, considerados prejudiciais à uniformização proposta. Após comparações e discussões, proporemos um modelo de processo disciplinar Administrativo, pautado pela legalidade e pela celeridade que a administração pública requer. Enfim, mais aceitável pelo ordenamento jurídico pátrio e mais confiável no que tange à escorreita persecução disciplinar administrativa e conseqüente aplicação da reprimenda.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5337
dc.language.isopt
dc.titleAPURAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES NA POLICIA MILITAR DE GOIÁS.
dc.typeArticle

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