PENA DE MORTE

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Data

2005

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Resumo

O presente artigo científico se propõe a realizar uma breve acerca da instituição da pena de morte, classificando-a como a violação maior do Direito Natural. Ao longo do processo analítico, o retrospecto histórico permitiu-nos estabelecer o marco da humanização das penas, qual seja, o movimento iluminista, que revelou-nos a necessidade do emprego de um caráter mais humanitário à sanção penal. Neste diapasão, buscamos uma reflexão mais profunda sobre o papel do Estado, no tocante à aplicação da lei penal, inclusive verificando sua ineficiência para apurar a real autoria do crime e suas implicações na vida social, na alta incidência de erros judiciários e ainda na quase total condenação de indivíduos oriundos de classes economicamente desprivilegiadas, a maioria negros, com baixos níveis de instrução formal. Diante das constatações obtidas por intermédio desta análise, concluímos que a instituição da pena capital configura-se solução, de cunho imediatista e de resultados temerários, como forma de combater as questões de aumento vertiginoso da criminalidade. Que deve, por isso, ser vista com total reserva, posto que entendemos não ser papel do Estado privar o homem do seu maior bem: o de viver!

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Palavras-chave

Pena de Morte, Estado e Justiça, Direito

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