A LEI DO DESARMAMENTO E SEUS REFLEXOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

dc.contributor.authorCELSO GONÇALVES BORGES
dc.contributor.authorANTÔNIO MOREIRA BONFIM
dc.date.accessioned2025-10-02T18:23:19Z
dc.date.available2025-10-02T18:23:19Z
dc.date.issued2005
dc.description.abstractResumo. A Lei federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, regulamentada pelo Decreto do Governo Federal n. 5.123, de 1º de julho de 2004, dispõe sobre a posse e o porte de arma de fogo. Sua vigência causou grande impacto psicológico na tropa e exigiu do Comando a aplicação de norma disciplinadora administrativa sobre o porte e posse de arma de fogo por Policiais Militares, quando em serviço e em horário de folga, compreendendo armas institucionais e armas particulares. O referido diploma legal gerou preocupação entre os Policiais Militares já habituados com facilidades para possuir e portar arma de fogo, que é um de seus principais instrumentos de trabalho.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4966
dc.language.isopt
dc.subjectdesarmamento
dc.subjectposse
dc.subjectporte
dc.subjectarma.
dc.titleA LEI DO DESARMAMENTO E SEUS REFLEXOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
dc.typeArticle

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