INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INTELIGÊNCIA POLICIAL

dc.contributor.authorCARLA DE BEM MONTEIRO
dc.contributor.authorNélia Cristina Pinheiro Finotti.
dc.date.accessioned2025-10-09T16:17:00Z
dc.date.available2025-10-09T16:17:00Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractConcomitantemente ao aumento da cobrança social por maior efetividade, eficácia e eficiência nas ações policiais, as instituições ligadas à Segurança Pública vêm, acertadamente, investindo em sistemas e equipes de Inteligência. Ocorre que a atividade de Inteligência, ao passo que deveria ser aplicada justamente no sentido de se conferir um planejamento estratégico mais adequado à consecução dos objetivos e metas institucionais, vem sendo confundido e aplicado no sentido de Investigação Policial, coisa está absolutamente diferente do que se entende por atividade de Inteligência e ciclo de produção do conhecimento. A pesquisa teve como objetivo estabelecer uma diferenciação conceitual e prática entre Investigação Criminal e atividade de Inteligência Policial. Notou-se de acordo com as definições dos institutos na literatura brasileira, que a atividade de inteligência é de cariz proativo. Age mesmo antes da ocorrência das infrações penais. A investigação, por sua vez, é eminentemente reativa, uma vez que atua após a ocorrência do crime ou contravenção penal.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5224
dc.language.isopt
dc.subjectInvestigação Policial. Inteligência. Segurança Pública.
dc.titleINVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INTELIGÊNCIA POLICIAL
dc.typeArticle

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