CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

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Data

2015

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Resumo

Este trabalho pretende fazer um estudo do atual sistema de segurança pública adotado em nosso país, descrito no artigo 144 da Constituição Federal, que prevê polícias distintas com atividades próprias. O policiamento ostensivo está definido como atribuição da Polícia Militar, enquanto as ações investigativas para apuração de crime são de atribuição da Polícia Civil no âmbito estadual. Diante do aumento vertiginoso dos índices de criminalidade e da expansão do crime organizado, com material bélico pesado, logística articulada e ações cada vez mais ousadas, começaram a ser feitos questionamentos sobre a efetividade do ciclo incompleto, trazendo-se à tona várias ideias e discussões sobre a implantação de um ciclo completo de polícia. O ciclo completo de polícia abre espaço para a discussão de duas vertentes: as que pregam unificação, com a criação de uma polícia única, desmilitarizada, com comando único e consequente gestão única de recursos, e as que pregam a integração das polícias, mantendo suas estruturas mas permitindo que ambas exerçam todas as atividades de polícia, ou seja preventivas e investigativas. Tais discussões geraram respectivamente os Projetos de Emenda Constitucional 430/09 e 431/14, que causam acaloradas discussões nas instituições policiais. O objetivo primordial do presente trabalho é provocar reflexões sobre ambas as propostas visando qual seria a melhor solução para a redução dos índices de criminalidade e contenção da violência no país.

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Palavras-chave

Segurança Pública .Ciclo Completo. Emenda Constitucional.

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