AÇÃO POLICIAL MILITAR FRENTE AO DIREITO DE REUNIÃO

dc.contributor.authorPAIVA, Willian Neves de
dc.contributor.authorBORGES, Marcelo Barbosa
dc.date.accessioned2025-09-22T13:32:29Z
dc.date.available2025-09-22T13:32:29Z
dc.date.issued2018
dc.description.abstractO direito de reunião é o tema tratado neste artigo o qual foi produzido a partir de revisão da literatura. Esse direito, assim como os demais estão expressos na Constituição Federal de 1988 que prevê a qualquer cidadão a plena liberdade para participar de reuniões e manifestações, mas tal direito pode ser violado caso represente risco à ordem social. Nesse caso, o policial militar precisa ter conhecimento técnico e tático para não ultrapassar as competências atribuídas a ele para atuar diante frente a essas situações. A discussão teórica demonstra que a postura do policial frente ao direito de reunião estar pautada tanto no seu dever de interferir, quanto no direito do cidadão de se manifestar.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4659
dc.language.isopt
dc.subjectPolícia militar
dc.subjectOrdem social
dc.subjectDireito de reunião
dc.subjectAção policial
dc.titleAÇÃO POLICIAL MILITAR FRENTE AO DIREITO DE REUNIÃO
dc.typeArticle

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