COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS NO GERENCIAMENTO DE CRISES
| dc.contributor.author | CARLOS PINHEIRO | |
| dc.contributor.author | Tairo Ciloé de Oliveira | |
| dc.contributor.author | Paulo José Reis de Azevedo Coutinho | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-10T13:00:32Z | |
| dc.date.available | 2025-10-10T13:00:32Z | |
| dc.date.issued | 2017 | |
| dc.description.abstract | Este projeto tem como objetivo discutir e propor que seja definido ou redefinido a regulamentação da competência das Polícias do Estado de Goiás na atuação em ocorrência de Crises no contexto policial, tentando esclarecer aspectos legais na atribuição e responsabilidade da Polícia Militar e Polícia Civil no Gerenciamento de Crise, sabemos que, conforme diz a Constituição Federal em seu art. 144, § 4 º e 5º, Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e a preservação da ordem pública é responsabilidade precípua da Polícia Militar. Procura se sugerir ao alto comando discutir os artigos 4, 5 e 11 do Decreto nº 5.642, de 19 de agosto de 2002, por entender que esse está em desacordo com a Constituição Federal de 1988. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5450 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Competência. Gerenciamento. Crise. | |
| dc.title | COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS NO GERENCIAMENTO DE CRISES | |
| dc.type | Article |
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