DA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS AOS CRIMES DE TRÂNSITO

dc.contributor.authorRAMON DE MACEDO PEREIRA SOBRINHO
dc.contributor.author– LUIZ TOBIAS RODRIGUES MENDONÇA
dc.date.accessioned2025-10-06T17:37:06Z
dc.date.available2025-10-06T17:37:06Z
dc.date.issued2007
dc.description.abstractO presente estudo versará em todo o seu teor, a respeito dos Crimes de Trânsito e de suas Penas Alternativas dispostos no Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 9.099 de 26/09/1995. No Brasil, há muito se defendia uma penalidade alternativa para crimes relacionados a trânsito, notadamente às condutas típicas penais. A respeito do assunto será abordada a definição do crime a fim de maiores esclarecimentos a respeito das condutas criminosas do trânsito, compondo atualmente um total de onze. E da aplicação alternativa no que diz respeito a importância da sua aplicabilidade, contribuindo assim, para a não reincidência e a,não promiscuidade, no cumprimento da pena em regime fechado.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4995
dc.language.isopt
dc.subject1. Crimes de Trânsito
dc.subject2. Penas Alternativas
dc.subject3. Ressocialização.
dc.titleDA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS AOS CRIMES DE TRÂNSITO
dc.typeArticle

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