A IMPLEMENTAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA NA POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS: A POLíCIA MILITAR É AUTORIDADE COMPETENTE PARA SUA ELABORAÇÃO?

dc.contributor.authorLIMA, Kaio Vitor Rosa
dc.contributor.authorPERES, Pascoal Machado
dc.date.accessioned2025-09-18T11:12:48Z
dc.date.available2025-09-18T11:12:48Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractO presente artigo tem por escopo analisar a Constituição da República, Leis e jurisprudências, bem como a doutrinas, no que se refere à competência das Polícias Militares, quanto a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. A princípio foi realizado estudos acerca da origem das organizações policiais e conceito do que vem a ser polícia, passando ainda pelo estudo histórico da instituição. A Policia Militar do Estado de Santa Catarina foi o ponto base para busca do conceito de poder de polícia, uma vez que os primeiros registros do Termo Circunstanciado de Ocorrência por policiais militares se deram neste estado no ano de 1999. Foi enfatizado ainda conceitos sobre a Teoria do Crime, as devidas classificações conforme as doutrinas, seus sujeitos e objetos como também a análise dos crimes os quais se enquadram como sendo de Menor Potencial Ofensivo, elencados no Código Penal. O objetivo principal foi destacar o Termo Circunstanciado abordando a criação de Juizados Especiais Criminais – JECRIM,os Princípios que ensejam a Lei n. 9.099/95, que são a base para o Termo Circunstanciado de Ocorrência, além de estudos do art. 69 da Lei n. 9.099/95, a respeito da expressão “Autoridade Policial”, afim de correlacionar tal expressão ao policial militar. Ao fim verificou-se perfeitamente que a polícia militar é autoridade competente para execução da lavratura do Termo Circunstanciado e que este além de trazer diversos benefícios a sociedade é de grande importância no quesito celeridade.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4291
dc.language.isopt
dc.subjectTermo Circunstanciado. Autoridade Policial.PolicialMilitar
dc.titleA IMPLEMENTAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA NA POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS: A POLíCIA MILITAR É AUTORIDADE COMPETENTE PARA SUA ELABORAÇÃO?
dc.typeArticle

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