AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SEUS REFLEXOS NA SEGURANÇA PUBLICA
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Data
2018
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Resumo
Este artigo tem o propósito de analisar as audiências de custódia como hipótese de agravamento da insegurança e os reflexos dentro das policias, sistema de justiça criminal e para a sociedade. O Projeto Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça foi criado em fevereiro de 2015 - CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo, traz ao amplo cenário jurídico criminal brasileiro a determinação de que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas à autoridade judicial competente. Nesse caso será ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Esta audiência tem a participação também do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante, e é proibida a presença dos policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.
Descrição
Palavras-chave
Cadeia de Custódia. Preso. Audiência. Juiz. Prisão.