O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. ATÉ ONDE VAI O LIMITE DESSE DIREITO? E COMO ESSE DIREITO SOBREVEM NAS PROVAS INVASIVAS E NÃO INVASIVAS

dc.contributor.authorARANTES, Ricardo Vilela
dc.contributor.authorRIBEIRO, Diomar Luciano
dc.date.accessioned2025-09-19T12:16:18Z
dc.date.available2025-09-19T12:16:18Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo, em principio, analisar a norma legal do artigo 5o, inciso LXIII, da Constituição Federal no ordenamento jurídico brasileiro e da presente norma que ninguém será considerado culpado pelo simples fato de se manter em silêncio, ou seja, não se propor a falar, seja em depoimento para a autoridade policial ou ate mesmo em audiência, os conceitos e definições sobre os sujeitos objetos do estudo, a trajetória da implementação de seus direitos do Brasil Colonial até a atualidade, e ainda estudar normas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, sobre o tema. Na seqüência, discutiremos sobre a aplicação do 5º, inciso LXIII da CF, junto a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), sobre o direito ao silêncio e à proteção contra ingerências atentatórias da dignidade humana até mesmo em função da policia militar que trás em seu esboço a forma de prevenção na sua área, ou seja, a ostensiva, fardada. Finalizando-se com a discussão acerca dos argumentos favoráveis e desfavoráveis, trataremos da possível ilegalidade de se colocar um cidadão para auto se incrimina. Neste caso, a metodologia aplicada ao artigo foi a pesquisa bibliográfica, utilizando como guia a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, Normas Técnicas, renomados doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci, Renato Brasileiro de Lima, Nestor Távora, Eugênio Pacelli, Nathalia Masson e de grande relevância para o mundo jurídico.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4539
dc.language.isopt
dc.subjectInconstitucionalidade. Constitucionalidade. Direito ao silêncio
dc.subjectSupremo Tribunal Federal e Direitos Humanos.
dc.titleO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. ATÉ ONDE VAI O LIMITE DESSE DIREITO? E COMO ESSE DIREITO SOBREVEM NAS PROVAS INVASIVAS E NÃO INVASIVAS
dc.typeArticle

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