A POLÍCIA MILITAR NA ERA DOS DIREITOS

dc.contributor.authorJOSÉ MOACRI ALVES PIMENTEL DE BRITO
dc.contributor.authorVICENTE FERREIRA FILHO
dc.contributor.authorLila Maria Spadoni
dc.date.accessioned2025-10-28T18:02:48Z
dc.date.available2025-10-28T18:02:48Z
dc.date.issued2006
dc.description.abstractA Polícia Militar tem hoje, no cumprimento do seu papel constitucional, a necessidade de observar seus limites de ação em respeito aos princípios fundamentais dos direitos humanos tanto no plano nacional quanto internacional. Esse entendimento deve refletir sobre as suas práticas efetivas na prevenção е combate ao crime, na atividade geral da segurança pública e na garantia da ordem social. Entretanto é relevante observar que uma polícia que atua dentro dos preceitos legais não significa uma polícia complacente com o crime, nem, muito menos, omissa do seu papel, mas, acima de tudo uma polícia capaz de agir com rigor e retidão, firme em sua atuação e coerente com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Em decorrência de tais observações sua prática, fundamentada na formação jurídica ampla do policial, possibilita a qualidade do seu serviço e o reconhecimento da comunidade, bem como de sua estabilidade como instituição praticamente onipresente no Estado na chamada Era dos Direitos.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5920
dc.language.isopt
dc.subjectDireitos Humanos. Ordem Social. Segurança Pública. Polícia Militar. Polícia.
dc.titleA POLÍCIA MILITAR NA ERA DOS DIREITOS
dc.typeArticle

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