FUNDAMENTOS LEGAIS DO PODER DE POLÍCIA OSTENSIVA

dc.contributor.authorDIVINO APARECIDO MALAQUIAS
dc.contributor.authorMARCO ANTONIO DE SOUSA
dc.contributor.authorAgnaldo Augusto Cruz.
dc.contributor.authorClaiton dos Santos Pereira.
dc.date.accessioned2025-10-10T11:42:53Z
dc.date.available2025-10-10T11:42:53Z
dc.date.issued2008
dc.description.abstractEste trabalho visa contribuir para melhor esclarecer os conceitos e questionamentos que permeiam o tema: “Poder de Polícia Ostensivo”. O Poder de polícia, que, atua como limite ao exercício de direitos individuais, visa ao interesse público em benefício ao interesse coletivo, sendo que no direito brasileiro é usado como Faculdade da Administração Pública, como ato de prevenção da Polícia Administrativa e repressão da Polícia Judiciária. Os atos podem ser discricionários com certas liberdades, segundo a conveniência e oportunidade, ou vinculados sem essa margem, conforme dispõe a lei. A natureza jurídica do próprio Poder de Polícia não é discricionária; os atos sim, que são ora discricionário, ora vinculado. A pesar de sua legalidade infraconstitucional, entre os autores e juristas não há senso comum a respeito desse termo.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5359
dc.language.isopt
dc.subjectPoder de Polícia. Discricionaridade. Administração Pública. Coletividade.
dc.titleFUNDAMENTOS LEGAIS DO PODER DE POLÍCIA OSTENSIVA
dc.typeArticle

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