PODER DE POLÍCIA NO TRÂNSITO
| dc.contributor.author | Diego da COSTA JÚNIOR | |
| dc.contributor.author | Clives Pereira SANCHES | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-17T17:18:37Z | |
| dc.date.available | 2025-09-17T17:18:37Z | |
| dc.date.issued | 2018-01-01 | |
| dc.description.abstract | O Poder de Polícia é responsável por disciplinar e resguardar o interesse público, como por exemplo, seus direitos por meio da Administração Pública. Por sua vez, a Administração pública transfere esse poder para seus agentes. Nesse trabalho, será abordado sobre o poder de Polícia no trânsito, examinando as formas que os agentes de trânsito trabalham para a prevenção de acidentes. O problema desse trabalho é se o Poder de Polícia é eficaz para o bom andamento no trânsito? Para alguns autores, como vai ser exposto, afirmam que o Poder de Polícia no transito é muito viável, por se tratar de uma proteção que os cidadãos têm para que evitem mais acidentes. O intuito desse trabalho foi apresentar o exercício do poder de polícia no trânsito, de que formas eles previnem acidentes ocasionados por motoristas, e quais as causas mais comuns de acidentes de trânsito. A metodologia aplicada foi à pesquisa bibliográfica, sendo possível o levantamento de dados de livros e internet. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4250 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Poder de Polícia. Administração Pública. Polícia no Trânsito. Acidentes de Trânsito | |
| dc.subject | Agentepúblico | |
| dc.title | PODER DE POLÍCIA NO TRÂNSITO | |
| dc.type | Article |
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