MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS COMO MEDIDA DE REDUÇÃO DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO

dc.contributor.authorALEX APARECIDO GALDIOLI
dc.contributor.authorNélia Cristina Pinheiro Finotti
dc.date.accessioned2025-10-10T13:20:45Z
dc.date.available2025-10-10T13:20:45Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractA presente pesquisa tem como tema a monitoração eletrônica de acusados como medida de redução do encarceramento provisório, com vistas a diminuir a superpopulação carcerária entre presos não condenados. Seu campo de pesquisa é limitado aos presos provisórios das Comarcas de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Durante a realização das investigações foi verificado que o monitoramento eletrônico propiciou que no momento 492 estejam em liberdade monitorada, ao invés de superlotarem ainda mais a Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, que é responsável por custodias presos não condenados daquela comarca e também de Goiânia. Também foi analisado o custo do monitoramento eletrônico aos cofres públicos em comparação ao preso custodiado em estabelecimento penal. A metodologia empregada abrangeu a pesquisa bibliográfica, análise da legislação aplicada ao tema e pesquisa na Plataforma de Gestão Penitenciária – GOIÁSPEN.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5481
dc.language.isopt
dc.subjectPrisão Provisória. Estabelecimento Penal. Monitoração Eletrônica de Presos. Medida Cautelar. Custo Financeiro.
dc.titleMONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS COMO MEDIDA DE REDUÇÃO DO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO
dc.typeArticle

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