DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR

dc.contributor.authorISRAEL CAMILO DA SILVA
dc.contributor.authorTairo Ciloé de Oliveira
dc.date.accessioned2025-10-10T13:06:06Z
dc.date.available2025-10-10T13:06:06Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractA presente pesquisa busca compreender a viabilidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO pela Polícia Militar, nos delitos que tramitam perante os juizados especiais criminais, assim considerados como de menor potencial ofensivo. A interpretação do conceito de Autoridade Policial constante no Artigo 69 da Lei 9.099/95 permite que exista vasto entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de reconhecer o Policial Militar como Autoridade Policial competente para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência no local dos fatos. A implantação deste procedimento no Sistema de Segurança Pública Nacional tem ganhado destaque, uma vez que proporcionaria um melhor atendimento à população, principalmente nas localidades onde não existe nenhum efetivo da Polícia Civil. O trabalho permite ao leitor enxergar a importância do tema para a sociedade brasileira, como também a necessidade de modernização dos processos policiais com base nas necessidades sociais.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5460
dc.language.isopt
dc.subjecttermo circunstanciado de ocorrência
dc.subjectlegitimidade
dc.subjectpolícia militar
dc.subjectlavratura
dc.subjectautoridade policial.
dc.titleDA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR
dc.typeArticle

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