REPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME E SEUS PRAZOS DECADENCIAIS NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

dc.contributor.authorABÉZIO LEITE DE BESSA
dc.contributor.authorKILVIO DIAS MACIEL
dc.contributor.authorPaulo Célio de Souza Leal.
dc.date.accessioned2025-10-28T18:08:16Z
dc.date.available2025-10-28T18:08:16Z
dc.date.issued2006
dc.description.abstractEsse artigo aborda a representação à ação penal pública condicionada e a renúncia ao direito de queixa-crime e seus prazos decadenciais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. Investiga, por método analítico, as teses que envolvem a questão e as implicações decorrentes da aplicação de uma e outra tese. Conclui que a representação, retratação e renúncia podem ser formuladas na primeira fase da persecução penal.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5925
dc.language.isopt
dc.subjectrepresentação
dc.subjectqueixa-crime
dc.subjectdecadência
dc.subjectcondição de procedibilidade
dc.subjectinfração de menor potencial ofensivo
dc.subjectjuizado especial criminal
dc.subjectdelito de trânsito
dc.subjectlesão corporal culposa
dc.subjectlesão corporal leve
dc.subjectretratação
dc.subjectrenúncia.
dc.titleREPRESENTAÇÃO E QUEIXA-CRIME E SEUS PRAZOS DECADENCIAIS NAS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
dc.typeArticle

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