CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2008
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Navegando CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERENCIAMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CEGESP - 2008 por Assunto "autoridade policial"
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Item O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO POR AUTORIDADE DE POLÍCIA OSTENSIVA – METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS(2008) ALOÍSIO EDUARDO DE SOUZA; Marco Antônio de Castro GuimarãesProblema: Já não são tão restritas as bases teóricas sedimentada na doutrina jurídica e nos tribunais para sustentação da atuação das Polícias Militares além da atividade de policiamento ostensivo. Objetivos: O escopo imediato da pesquisa é obter resultados teóricos que sustentem a ampliação da atividade de preservação da ordem pública rumo à máxima eficiência, eficácia e efetividade, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico constitucional e a política de integração policial, porém através de uma releitura de certos postulados jurídicos, sejam de origem normativa ou doutrinária. Metodologia: A pesquisa tem como método o hipotético-dedutivo com coleta bibliográfica, à vista de obras jurídicas focadas no campo do Direito Constitucional positivo, Direito Processual Penal e Direito Administrativo. Os processos metodológicos que informam a elaboração da pesquisa é o estudo dogmático-jurídico e o estudo analítico-sintético. Hipóteses: Demonstra-se não existir um sistema confiável de mensuração da realidade de incidência e evolução criminais e, ainda, que os métodos empregados focalizam tão somente a parcela de criminalidade violenta, em detrimento de outras infrações menores mais incidentes. Não bastasse, o formalismo do sistema de persecução penal brasileiro, seja em sede policial ou judicial, também contribui para a descrença do cidadão no sistema como um todo, levando à subnotificação de delitos. Resultados: Numa visão voltada para a eficiente prestação de serviços públicos, uma factível revisão hermenêutica de paradigmas jurídicos equivocados poderia canalizar todas as energias das polícias civis à investigação e combate à criminalidade violenta e à organizada, deixandose os delitos de mitigada intolerância e de perturbação à ordem pública a cargo das polícias militares, cuja presença e atuação são mais constantes no meio social. Os resultados de um efetivo investimento, de início meramente político nesse sentido, aliado a um eficiente planejamento estratégico com ênfase na capacitação das polícias – uma bem treinada e dirigida à investigação da criminalidade violenta e organizada e a outra à prevenção criminal, à repressão imediata dos delitos e ao registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo – poderia alterar esse quadro da segurança pública, aumentando para próximo da realidade o registro dos casos hoje subnotificados e o índice de elucidação dos crimes mais graves.