A POLÍCIA MILITAR NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

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Data

2015

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Resumo

O presente trabalho objetiva o estudo do poder de polícia administrativa no âmbito da polícia militar, aborda os aspectos legais que o norteiam, bem como os limites do seu exercício. A Constituição Federal definiu como competência da polícia militar a policia ostensiva e a preservação da ordem pública. Para exercer a polícia ostensiva, a polícia militar atua administrativamente, utilizando-se como forma legítima o poder de polícia administrativa. Porém, existe uma má interpretação e até mesmo a omissão do legislador sobre os limites de atuação da polícia militar em questões meramente administrativas, o que torna incompleto o exercício da policia ostensiva pela polícia militar. Por meio de estudos bibliográficos e legislação, analisou-se a possibilidade da polícia militar exercer de forma plena o poder de polícia administrativa, o que se faz necessário para que o serviço prestado pela polícia militar tenha uma maior eficácia. Existem legislações estaduais inovadoras que estabelecem a atuação ma1 is direta da polícia militar em razão do poder de polícia administrativa, como a Lei 18.363/2014 do Estado de Goiás, que estabelece normas para a realização de eventos públicos e faculta à polícia militar a expedição de orientações técnicas e fiscalização de eventos. Porém, esta mesma lei foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sob o argumento de que estaria ferindo o direito ao livre exercício da cidadania. Desta feita, torna-se imperiosa a discussão e apontamentos no sentido de garantir a maior efetividade da polícia militar no âmbito administrativo, garantindo o pleno exercício do poder de polícia administrativa.

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Palavras-chave

Polícia Militar. Poder de Polícia Administrativa. Aspectos Legais

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