GESTÃO DO EFETIVO POLICIAL EMPREGADO EM EVENTOS PRIVADOS NO ESTADO DE GOIÁS: Exigência de Taxa Estadual de Serviços e segurança privada
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Data
2024
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Resumo
O Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (FREAP/PM) é instituído pela Lei Estadual nº 18.282 de 2013, que tem por finalidade cobrir despesas de custeio de bens permanentes e materiais de consumo, bem como prover capacitações tecno profissional à policiais militares. O presente estudo analisa a viabilidade da exigência de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais previstas na Lei Estadual que institui o FREAP e sua utilização em eventos de natureza privada com fins lucrativos, bem como a viabilidade de exigência do emprego de agentes de segurança privada em eventos da mesma natureza. Esse é um estudo qualiquantitativo e retrospectivo com coleta de dados e analisa o valor gasto pela PMGO na atuação em praças desportivas no ano de 2019, que antecedeu a pandemia causada pelo Coronavírus. Também foi realizado uma pesquisa em outros Estados da Federação para se fazer uma comparação com o Estado de Goiás, além de pesquisa realizada pelo autor para avaliar por meio de questionários a opinião dos próprios policiais e do público que frequenta estádios em Goiânia. A análise da viabilidade da cobrança da taxa em eventos privados teve o fim de fortalecer o erário público e permitir ao tomador de decisão uma gestão responsável no emprego do efetivo militar em eventos particulares, minimizando perdas de recursos. Ao final, concluiu-se que existe a necessidade de ato normativo estadual (Lei ou Decreto) para disciplinar melhor o tema e contribuir com a viabilidade e maior eficiência na cobrança da taxa e devida utilização de efetivo policial.
Descrição
Palavras-chave
Lei Estadual nº 18.282/2013, Policiamento, FREAP, Taxa de Serviços Estaduais.