OS LIMITES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL

dc.contributor.authorIURY BELCHIOR CRUVINEL
dc.contributor.authorSanyo Ferreira Fernandes.
dc.date.accessioned2025-10-02T18:21:49Z
dc.date.available2025-10-02T18:21:49Z
dc.date.issued2015
dc.description.abstractO Ministério Público, com o advento da Constituição Federal de 1988, passou a ter como uma das atribuições o controle externo da atividade policial. Isso se deu em razão do regime militar de outrora, havendo uma tentativa de frear possíveis arbitrariedades por parte da polícia daquela época. Por outro lado, a própria lei também estabelece a autonomia administrativa a ser exercida por cada ente público, ou seja, todos os setores públicos possuem uma certa margem de liberdade em sua atuação dentro dos parâmetros legais, a exemplo da polícia. O objetivo da pesquisa consistiu em verificar o alcance e a amplitude do controle externo da atividade policial realizado pelo Ministério Público, diante das inúmeras atribuições das polícias. Foram utilizados como metodologia dados bibliográficos a fim de compreender a sistemática do assunto e o alcance de atuação da lei. Concluiu-se que a expressão “controle externo da atividade policial” muitas vezes viola a liberdade de atuação da polícia especialmente porque não existe na lei um rol que defina com exatidão quais e em que condições deve se dar este controle.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4965
dc.language.isopt
dc.subjectMinistério Público. Controle da atividade policial. Autonomia policial.
dc.titleOS LIMITES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
dc.typeArticle

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