DIREITO AO SILÊNCIO NO INQUÉRITO POLICIAL

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Data

2018-01-01

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Resumo

O presente trabalho visa analisar os aspectos jurídicos no início da persecução penal, haja vista que, na maioria das vezes, é iniciada pela atuação policial militar. Sabendo que existem atos que são preexistente a instauração do inquérito policial, como a captura, a condução e as primeiras entrevistas extrajudiciais com as partes envolvidas, faz-se mister o respeito ao direito ao silêncio do susto autor. Portanto, esse início deve ser regido pelo princípio, do direito ao silêncio, tendo em vista a impossibilidade do Estado se valer do uso da força para obrigar indivíduos a se auto acusarem. Nesse sentido o direito ao silêncio opera como uma das vertentes do princípio do “Nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém poderá ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Nesse diapasão, sabendo que os atos policiais militares passam a fazer parte integrante do inquérito policial, merece, assim, uma análise conjunta do tema dentro do inquérito policial.

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Palavras-chave

Direito ao Silêncio.Policia Militar. Inquérito Policial

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