DIREITO AO SILÊNCIO NO INQUÉRITO POLICIAL

dc.contributor.authorBARBOSA, Franco Borges
dc.contributor.authorCANEDO, Paula Fernandes Teixeira
dc.date.accessioned2025-09-04T17:46:46Z
dc.date.available2025-09-04T17:46:46Z
dc.date.issued2018-01-01
dc.description.abstractO presente trabalho visa analisar os aspectos jurídicos no início da persecução penal, haja vista que, na maioria das vezes, é iniciada pela atuação policial militar. Sabendo que existem atos que são preexistente a instauração do inquérito policial, como a captura, a condução e as primeiras entrevistas extrajudiciais com as partes envolvidas, faz-se mister o respeito ao direito ao silêncio do susto autor. Portanto, esse início deve ser regido pelo princípio, do direito ao silêncio, tendo em vista a impossibilidade do Estado se valer do uso da força para obrigar indivíduos a se auto acusarem. Nesse sentido o direito ao silêncio opera como uma das vertentes do princípio do “Nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém poderá ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Nesse diapasão, sabendo que os atos policiais militares passam a fazer parte integrante do inquérito policial, merece, assim, uma análise conjunta do tema dentro do inquérito policial.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3957
dc.language.isopt
dc.subjectDireito ao Silêncio.Policia Militar. Inquérito Policial
dc.titleDIREITO AO SILÊNCIO NO INQUÉRITO POLICIAL
dc.typeArticle

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