DIREITO AO SILÊNCIO NO INQUÉRITO POLICIAL
| dc.contributor.author | BARBOSA, Franco Borges | |
| dc.contributor.author | CANEDO, Paula Fernandes Teixeira | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-04T17:46:46Z | |
| dc.date.available | 2025-09-04T17:46:46Z | |
| dc.date.issued | 2018-01-01 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho visa analisar os aspectos jurídicos no início da persecução penal, haja vista que, na maioria das vezes, é iniciada pela atuação policial militar. Sabendo que existem atos que são preexistente a instauração do inquérito policial, como a captura, a condução e as primeiras entrevistas extrajudiciais com as partes envolvidas, faz-se mister o respeito ao direito ao silêncio do susto autor. Portanto, esse início deve ser regido pelo princípio, do direito ao silêncio, tendo em vista a impossibilidade do Estado se valer do uso da força para obrigar indivíduos a se auto acusarem. Nesse sentido o direito ao silêncio opera como uma das vertentes do princípio do “Nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém poderá ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Nesse diapasão, sabendo que os atos policiais militares passam a fazer parte integrante do inquérito policial, merece, assim, uma análise conjunta do tema dentro do inquérito policial. | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3957 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | Direito ao Silêncio.Policia Militar. Inquérito Policial | |
| dc.title | DIREITO AO SILÊNCIO NO INQUÉRITO POLICIAL | |
| dc.type | Article |
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