SERVIÇO MILITAR NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS: INSTITUIÇÃO, SELEÇÃO E TREINAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO FOCADO NA LEI DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO - LEI N. 4.375 DE 1964
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Data
2011
Autores
DANIEL MOREIRA GALVÃO
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA RAMOS JUBÉ
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Resumo
O déficit de efetivo na Polícia Militar do Estado de Goiás acentua-se dia após dia. As baixas nas fileiras da Corporação Anhanguera ocorrem por passagem para reserva rmunerada, a pedido, por morte em atividade. Acrescendo a esta subtração anual existe o
crescimento demográfico da população goiana. Dois são os fatores condicionantes do fomento da diminuição da ostensividade policial: o primeiro é a mencionada diminuição do efetivo policial e segunda o crescimento demográfico. Perante a situação, necessária é a elaboração de uma solução que coloque no mínimo uma estabilidade ou proporcione condições do aumento da presença policial junto à comunidade. O serviço militar, modelo adotado pelas Forças Armadas, poderia solucionar a crise aqui descrita. Assim, o presente
trabalho buscou estudar a viabilidade sobre a legalidade da prestação do serviço militar na Polícia Militar do Estado de Goiás. A Constituição da República Federativa do Brasil foi analisada, bem como a legislação complementar, que aborda as condições do serviço
militar. A possibilidade de implantação da prestação do serviço militar foi comprovada e indicada para contenção da problemática de deficiência de recursos humanos na força de polícia ostensiva goiana. Algumas normatizações se fazem necessárias para viabilizar a
aplicação do serviço militar em Goiás. As citadas normas foram propostas objetivando a implantação do serviço militar voluntário, de igual forma foi proposto para o treinamento do soldado recruta a mesma formatação da matriz curricular do curso de formação de
praças da Polícia Militar do Estado de Goiás, visto que a sociedade não pode perder em qualidade de serviço prestado, ao contrário deve ser buscada uma prestação de serviço mais efetivamente eficiente e eficaz. A possibilidade jurídica foi atingida após as
adequações nos regramentos estaduais; o treinamento desse militar não sofrerá perdas nos aspectos qualitativos ou quantitativos, a comunidade goiana receberá o mesmo serviço, apenas a administração pública disporá de mais recursos humanos e a instituição de
segurança pública terá condições de aumentar a sensação de segurança pela maior ostensividade nas ruas.
Descrição
Palavras-chave
serviço militar, possibilidade legal, implantação, seleção, treinamento, Lei 4.375/1964.