O FICTÍCIO DIREITO À VISITA ÍNTIMA DOS PRIVADOS DE LIBERDADE: uma análise dos tratados internacionais e das legislações federal e estadual, à luz da jurisprudência dos tribunais, que tratam sobre o tema
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Data
2024
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Resumo
A visita íntima dos privados de liberdade deve ser analisada sob a óptica de um fictício direito. De fato, há quem defenda que o instituto se trata de um direito subjetivo, inerente à dignidade da pessoa humana e, por esse e outros motivos, deve ser concedido a todas as pessoas privadas de liberdade, sem qualquer distinção ou limitação. Por outro lado, o presente estudo traz uma análise científica sobre o tema. Para tanto, será utilizada a metodologia baseada na pesquisa bibliográfica, análise documental e estudo de caso. À luz de tratados internacionais e das legislações federal, estadual e jurisprudência, verificar-se-á que a visita íntima em estabelecimentos penais se trata de regalia, tal como previsto na Lei de Execução Penal e inúmeros entendimentos de estudiosos e juristas renomados.
Descrição
Palavras-chave
Tratados Internacionais, Lei de Execução Penal, Visita íntima, Regalia, Limitações e Restrições.