DA PRISÃO ADMINISTRATIVA E SUA CONVERSÃO EM MULTA NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

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Data

2017

Autores

ADRIANIO ANTÔNIO DOS SANTOS LOPES
Tairo Ciloé de Oliveira.

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Resumo

A prisão administrativa é um assunto bastante polêmico e em grande parte considerado uma forma arbitrária e truculenta de aplicação de penalidade na administração pública militar estadual, tem seu respaldo maior na Constituição Federal de 1998, onde no artigo 5º, inciso LXI, fundamenta a sua manutenção nos diversos regulamentos disciplinares dos Estados Brasileiros e na Polícia Militar de Goiás, vige atualmente o Decreto nº 4.717/96 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Goiás, que acompanhando nossa Constituição, faz menção a prisão administrativa nas transgressões disciplinares consideradas por ele como graves, porém no cenário atual, tal medida não vem sendo aplicada pelos Comandantes de Unidade, ficando a punição adstrita somente à ficha individual, causando o enfraquecimento do caráter educativo da pena, logo, sua conversão em pena de multa, estabelecidos previamente os parâmetros legais, proporcionará uma resposta imediata e eficaz no combate a indisciplina no meio militar.

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Palavras-chave

Prisão Administrativa conversão multa

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