DA PRISÃO ADMINISTRATIVA E SUA CONVERSÃO EM MULTA NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS

dc.contributor.authorADRIANIO ANTÔNIO DOS SANTOS LOPES
dc.contributor.authorTairo Ciloé de Oliveira.
dc.date.accessioned2025-10-10T13:07:05Z
dc.date.available2025-10-10T13:07:05Z
dc.date.issued2017
dc.description.abstractA prisão administrativa é um assunto bastante polêmico e em grande parte considerado uma forma arbitrária e truculenta de aplicação de penalidade na administração pública militar estadual, tem seu respaldo maior na Constituição Federal de 1998, onde no artigo 5º, inciso LXI, fundamenta a sua manutenção nos diversos regulamentos disciplinares dos Estados Brasileiros e na Polícia Militar de Goiás, vige atualmente o Decreto nº 4.717/96 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Goiás, que acompanhando nossa Constituição, faz menção a prisão administrativa nas transgressões disciplinares consideradas por ele como graves, porém no cenário atual, tal medida não vem sendo aplicada pelos Comandantes de Unidade, ficando a punição adstrita somente à ficha individual, causando o enfraquecimento do caráter educativo da pena, logo, sua conversão em pena de multa, estabelecidos previamente os parâmetros legais, proporcionará uma resposta imediata e eficaz no combate a indisciplina no meio militar.
dc.identifier.urihttps://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5462
dc.language.isopt
dc.subjectPrisão Administrativa conversão multa
dc.titleDA PRISÃO ADMINISTRATIVA E SUA CONVERSÃO EM MULTA NA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS
dc.typeArticle

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